O Senado analisa um projeto de lei que inclui o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. Hoje a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) prevê apenas o trabalho e o bom comportamento como critérios para a concessão do benefício. A proposição do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
O projeto (PL 227/2021) mantém os mesmos requisitos de cumprimento da pena para possibilitar a progressão, que permite ao detento passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% do tempo total da condenação, dependendo do tipo de crime. Mas o texto determina que o benefício poderá ser concedido a quem estiver trabalhando ou estudando, ou possa comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.
De acordo com a proposta, o juiz da Vara de Execuções Penais pode estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto para os presos que precisam sair para estudar. A legislação em vigor já admite essa possibilidade para condenados que saem para trabalhar em horários previamente fixados.
O projeto de Kajuru prevê uma exceção. Para a concessão do regime aberto em residência particular, não será exigido o requisito de estudo quando o condenado for maior de 70 anos, for acometido de doença grave, gestante ou detenta com filho menor de 18 anos ou com deficiência física ou mental.
O PL 227/2021 prevê a possibilidade de regressão de regime, caso o preso interrompa o estudo ou o trabalho. Para não perder o benefício, o condenado deve “apresentar motivo legítimo” ao juiz da Vara de Execuções Penais e ao Ministério Público.
Para o senador Jorge Kajuru, a progressão de regime “constitui um meio de proporcionar a reinserção social do condenado”. Ele argumenta que o estudo e o trabalho “propiciam a humanização e ressocialização” do preso:
“São atividades que estimulam a reflexão sobre princípios, valores, pensamentos e atitudes. Mesmo que não se perceba a mudança, elas contribuem inconscientemente para o crescimento e desenvolvimento pessoal do ser humano. Pretendemos fazer com que esse benefício somente seja possibilitado àqueles condenados que verdadeiramente estejam dispostos a contribuir para a sua ressocialização”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
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