Projeto revisa limites do Parque Nacional de Aparados da Serra
Aguarda votação em Plenário o projeto de lei (PL 698/2023) que altera os limites e a área do Parque Nacional de Aparados da Serra (RS), como forma ...
12/04/2023 às 09h00
Por: RedaçãoFonte: Agência Senado
Compartilhe:
Aguarda votação em Plenário o projeto de lei (PL 698/2023) que altera os limites e a área do Parque Nacional de Aparados da Serra (RS), como forma de corrigir erros que causam insegurança jurídica e promover a correta delimitação daquela unidade de conservação, criada por meio do Decreto 47.446, de 1959. De acordo com o autor do texto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto exclui do parque nacional a área do Morro do Agudo, região que, há décadas, não faz parte dos planos da área a ser protegida, além de retificar a poligonal da unidade de conservação, de modo a incluir no novo traçado o que a realidade fática já contempla. Luis Carlos Heinze destaca que, a partir do pleito apresentado pela comunidade de Cambará do Sul (RS), assinado por todos os representantes da sociedade civil, como a prefeitura municipal, Câmara de Vereadores e demais entidades representativas daquela cidade, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promoveu minucioso estudo da problemática sobre os limites do parque. Como resultado, deferiu pela procedência da revisão, conforme apresentado pela Nota Técnica 44/2022, em que constam todos os aspectos analisados pela equipe técnica do instituto, bem como as justificativas e considerações que embasam o projeto de lei. De acordo com o senador, muitos documentos comprovam que a região do Morro do Agudo não é administrada pelo ICMBio, e que o Plano de Manejo do Parque Nacional de Aparados da Serra, de 1984, dispõe expressamente que o Morro do Agudo “não apresenta interesse para o Parque”, visto que “é constituído, em sua maior parte, de campos e fazendas com benfeitorias de alto custo”. Luis Carlos Heinze destaca ainda que a abertura de estradas, como a ERS-427, e de trilhas, deram nova realidade fática aos limites da unidade de conservação, daí a necessidade de redefinição de seus contornos. “Impõe-se, portanto, a nova delimitação do Parque Nacional, de modo que se atenda ao que os fatos fazem valer. O contrário disso seria negar a realidade, refutar os fatos e, o pior dos males, depreciar tantos benefícios, inclusive econômicos e sociais, que o próprio meio ambiente tem a oferecer, se respeitados e reconhecidos os seus e os nossos limites”, conclui Luis Carlos Heinze, ao defender a aprovação do projeto.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.