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Comissão vai debater coleta de DNA de condenados por crime doloso

A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação do projeto de lei (PL) 1.496/2021, que estabelece a obrigatoriedade de extração do perfil gen...

12/04/2023 às 11h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Comissão de Segurança Pública debaterá o projeto de lei (PL) 1.496/2021; substitutivo apresentado pelo relator, Sergio Moro, determina coleta obrigatória de DNA das pessoas condenadas pela prática de qualquer crime - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Comissão de Segurança Pública debaterá o projeto de lei (PL) 1.496/2021; substitutivo apresentado pelo relator, Sergio Moro, determina coleta obrigatória de DNA das pessoas condenadas pela prática de qualquer crime - Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a votação do projeto de lei (PL) 1.496/2021, que estabelece a obrigatoriedade de extração do perfil genético de condenados por crime doloso. A matéria estava na pauta do colegiado desta quarta-feira (12). Os senadores aprovaram um requerimento (REQ 12/2023 – CSP) do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para a realização de uma audiência pública antes da votação da matéria. Ainda não há data marcada para a realização do debate. A atual Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) estabelece a coleta obrigatória apenas para condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual e contra vulneráveis, além de crimes dolosos praticados com violência grave. O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou um substitutivo. O texto original amplia o rol de crimes hediondos em que seria obrigatória a coleta do DNA. Seria o caso, por exemplo, de condenados por estupro, roubos com restrição da liberdade, emprego de arma de fogo ou com lesão corporal grave ou morte. Mas o relator, senador Sergio Moro, estendeu a coleta para condenados por todos os crimes dolosos. Ele também determinou a identificação do perfil genético de investigado quando houver indiciamento, prisão em flagrante ou prisão cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; e crimes contra criança ou adolescente previstos na Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ataques a escolas A CSP aprovou dois requerimentos de audiência pública para debater a violência nas escolas. O REQ 10/2023 – CSP, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), tem objetivo de discutir possíveis causas e buscar sugestões legislativas para prevenir os ataques. O REQ 11/2023 – CSP, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), sugere audiência conjunta com as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Educação (CE) e Direitos Humanos (CDH).
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