Soraya quer tornar feminicídio crime independente do de homicídio
Em pronunciamento nesta quinta-feira (13), a senadora Soraya Thronicke (União-MS) pediu apoio a uma proposta sua, que dá nova redação ao crime de f...
13/04/2023 às 13h25
Por: RedaçãoFonte: Agência Senado
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Em pronunciamento nesta quinta-feira (13), a senadora Soraya Thronicke (União-MS) pediu apoio a uma proposta sua, que dá nova redação ao crime de feminicídio e o torna um crime autônomo, independente do crime de homicídio. Trata-se do PL 1.548/2023 que, segundo ela, contribui para a precisão estatística e, por extensão, para políticas públicas de prevenção e repressão à violência de gênero. — Peço apoio para a rápida tramitação da proposta: a medida constitui resposta urgente, contundente e necessária a este aumento absurdo e inaceitável de assassinatos de mulheres — defendeu. Soraya destacou que, no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, vários senadores usaram a tribuna para denunciar a taxa de feminicídios no Brasil em 2022. No ano, quatro brasileiras foram mortas diariamente, apenas por serem mulheres. — Quatro brasileiras por dia. É inaceitável. Esses números revelam uma coisa: não podemos nos dar por satisfeitos apenas com as alterações promovidas pela Lei 13.104, de 2015, que incluiu o feminicídio entre as qualificadoras do homicídio. Não há dúvida de que a criação dessa agravante representa um marco histórico na luta contra a violência de gênero. Mas a história recente tem demonstrado que, para romper com uma cultura persistente de agressão às mulheres, precisamos de mais, muito mais. Ao defender a necessidade do reconhecimento de que o feminicídio seja, no contexto atual, mais do que mera qualificadora do homicídio, Soraya ressaltou que a conduta é uma forma autônoma de crime contra a vida, que merece ser destacada do artigo 121 do Código Penal. —É o que faz, por exemplo, a legislação do Chile, da Costa Rica, da Guatemala, de El Salvador, para citar apenas alguns de nossos colegas latino-americanos. Em todos eles, os crimes contra as mulheres constituem tipos penais independentes.
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