O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021. O ato foi publicado no Diário Oficial d a União desta quarta-feira (31).
De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1.006/2020, aprovada no Senado em 10 de março com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão 2/2020, pois sofreu mudanças na Câmara dos Deputados.
A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.
O texto também modifica a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a nova lei, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Antes, a regra determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.
Outra modificação feita na legislação autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.
O texto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). Anteriormente, era necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.
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