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Governo disponibiliza regime especial de tributação para o e-commerce

Destrava Minas: sistema desburocratiza o processo e reduz de 100 dias para uma hora o acesso ao benefício fiscal

01/04/2021 às 15h16
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Contribuintes mineiros que atuam no setor de e-commerce não vinculado já podem solicitar a inclusão no regime especial de tributação do segmento. O benefício, que é concedido de maneira simples e rápida, foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)nessa quarta-feira (31/3). Para obtê-lo, interessados devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

Após escolher o regime pretendido e concordar com os termos, o contribuinte em condição de emitir o atestado de regularidade fiscal receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da taxa de expediente. Caso não haja pendências, o benefício estará em vigor em cerca de uma hora. Antes, o processo passava por nove fases e demorava até 100 dias para ser concluído.

Agilidade

Agora, a verificação do cumprimento das obrigações acessórias e principal é feita eletronicamente, pelo próprio sistema. Caso seja identificada alguma situação de omissão no cumprimento dessas obrigações, será gerada uma pendência e encaminhada notificação para a caixa de mensagens do contribuinte no Siare. O prazo para sanar eventuais pendências é de dez dias. Regularizada a situação, o contribuinte receberá um e-mail, também na caixa de mensagens no Siare, informando sobre a liberação do regime especial.

Optantes do Simples Nacional não estão contemplados, em razão da incompatibilidade do regime simplificado de tributação em relação à apuração do imposto devido na aplicação dos tratamentos tributários setoriais.

Incentivo ao setor

Atualmente, Minas Gerais conta com 160 empresas de e-commerce, das quais 90 se enquadram na categoria e-commerce não vinculado, formada por estabelecimentos sem centros de distribuição, sem filiais e sem vendas presenciais, e que se limitam a comercializar suas mercadorias no varejo, em plataformas digitais ou por telemarketing.

Para o governador Romeu Zema, que determinou à Secretaria de Fazenda a implementação de medidas que visem à desburocratização, a expectativa é que a inclusão do e-commerce não vinculado no Regime Especial Automatizado resulte, a médio prazo, no fortalecimento do setor em Minas.

“A pandemia promoveu uma série de mudanças nos hábitos da sociedade. Uma dessas mudanças foi a forma de se fazer compras, acarretando num boom do e-commerce. Ao desburocratizar e agilizar o acesso aos Tratamentos Tributários Setoriais, que passaram a ter a sua concessão automatizada, esperamos contribuir para a expansão dos negócios dos contribuintes mineiros que atuam no segmento, diminuindo a carga tributária e dando a eles condições de competitividade”, avalia o governador.

Concessão ampliada

A modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado) foi colocada à disposição dos contribuintes mineiros a partir de 15 de dezembro de 2020. Inicialmente, foram incluídos três setores: calçado, confecção e corredor de importação.

Segundo o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a inclusão do segmento e-commerce não vinculado é a continuidade da proposta de simplificação determinada pelo governador para facilitar o dia a dia das empresas, incentivando o empreendedorismo no estado e, consequentemente, atraindo novos investimentos.

“Até dezembro deste ano, outros seis segmentos serão incluídos no Regime Especial Automatizado. A implementação desse sistema só foi possível graças à padronização e uniformização dos Tratamentos Tributários Setoriais. Esse trabalho tem sido desenvolvido pela Superintendência de Tributação e tem como objetivo garantir isonomia tributária entre os contribuintes mineiros”, conclui o secretário.

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