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CDH aprova "depoimento sem danos" para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de Soraya Thronicke (Podemos-MS), nesta quarta-feira (2), que prevê aadoção de técnicas do c...

02/08/2023 às 16h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Ivete da Silveira: nosso sistema judicial é machista e sexista, e ainda toma decisões baseadas em preconceitos e estigmas de gênero - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Ivete da Silveira: nosso sistema judicial é machista e sexista, e ainda toma decisões baseadas em preconceitos e estigmas de gênero - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de Soraya Thronicke (Podemos-MS), nesta quarta-feira (2), que prevê aadoção de técnicas do chamado “depoimento sem danos”, em casos de tomada de depoimentos de mulher vítima de violência, ou das testemunhas, em causas cíveis ( PL 628/2022 ).

O PL 628/2022 determina queem causas cíveis em que a vítima da violência doméstica e familiar figure como parte, o depoimento da vitimada, ou de testemunhas e informantes, deve sempre proteger aintegridade física, psíquica e emocional dos depoentes. Deve ainda evitar arevitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato em âmbitos criminal, cível e administrativo, assimcomo questionamentos sobre a vida privada que não tenham relação com a violência que sofreu.

O PL 628/2022 reforça queo depoimento deve ser feito em recinto concebido com esta finalidade, com dispositivos apropriados à idade e ao estado de saúde da mulher vítima da violência, ou de suas testemunhas. Se preciso, a tomada do depoimento deve ser intermediada por um profissional especializado.

O depoimento deve também ser registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia ficarem à disposição das partes, seus
advogados e do Ministério Público. Nas causas cíveis em que a vítima da violênciaseja parte, após o pedido da mulherou do Ministério Público, serão adotadas medidas para que o réu e seus advogados não tenham acesso a informações sobre a residência familiar ou profissional da vítima.

O projeto ainda explicita que as ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher devem correr em segredo de justiça, devendo apenas
as medidas de proteção serem públicas, visando a maior segurança. E este sigilo só poderá ser dispensado por vontade exclusiva da vítima.

A relatora foi a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que explicou porque aprovou a proposta.

— Nosso sistema judicial é machista e sexista, e ainda toma decisões baseadas em preconceitos e estigmas de gênero. O próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visando orientar a magistratura, evitando julgamentos sob a lente de gênero. Por isso, o PL 628/2022é necessário. Ao assegurar à mulher vítima da violênciaa condução de processos humanizados, vai acelerar uma mudança de cultura no Judiciário — crê Ivete.

Na justificativa, Thronicke aponta que "não raro, os agressores se aproveitam da aproximação devido à realização de audiências para ameaçarem, agredirem e até mesmo matarem as mulheres". Esta seria, a seu ver, mais uma razão para que o PL 628/2022 seja aprovado.

A análise da proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Audiência no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, durante a Semana Nacional do Programa “Justiça pela Paz em Casa” - Foto: Divulgação/Josy Lord
Audiência no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, durante a Semana Nacional do Programa “Justiça pela Paz em Casa” - Foto: Divulgação/Josy Lord
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