O Governo de Minasdá início a mais um de seus projetos estratégicos para desburocratizar processos administrativos, tornando-os mais ágeis e eficientes, diminuindo o peso do Estado no dia-a-dia dos empresários e garantindo o desenvolvimento econômico sustentável e a geração de emprego e renda.
Foi publicado no Diário Oficial, nessa quarta-feira (31/3), resoluções que classificam o risco ambiental das atividades produtivas e definem prazos para a emissão das autorizações ambientais junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Outra novidade é um simulador on-line, em que o empreendedor poderá consultar o nível do risco ambiental de sua atividade e a documentação necessária para viabilizar o projeto.
O governador Romeu Zema destaca a importância da medida e ressalta que as novas resoluções não permitem qualquer afrouxamento na legislação ambiental. Segundo Zema, as regras visam apenas à otimização do ambiente de negócios no estado. “É uma iniciativa importante da nossa gestão, desburocratizando o Estado e facilitando a vida de quem quer investir e gerar empregos. E isso sem abrir mão da proteção ambiental, que é fundamental”, afirma.
Resoluções
Foram publicadas duas resoluções conjuntas, que tratam da classificação de risco ambiental das atividades produtivas em que é necessária a emissão de licenças, outorgas de uso da água e outros atos autorizativos junto ao Sisema. As normas também definem prazos e diretrizes para que empreendedores obtenham as autorizações ambientais indispensáveis para o exercício de seus projetos.
A distribuição das atividades econômicas em níveis de risco observou as diretrizes já estabelecidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAe), sendo: nível 1, risco leve ao meio ambiente; nível 2, risco moderado; e nível 3, risco ambiental alto.
Em Minas, conforme levantamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG), dentre as 1.333 subclasses de atividades inseridas no CNAe, 798 estão no nível 1 e, por isso, os empreendimentos não precisam de autorizações e cadastros ambientais para operação.
As diretrizes, descritas nas Resoluções Conjuntas Semad/ Feam/ Igam/ IEF n° 3.063 e 3.064 ( http://www.meioambiente.mg.gov.br/gestao-ambiental/liberdade-economica), estão dentro das adequações normativas da Semad, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Elas estão de acordo com as diretrizes do Decreto Mineiro de Liberdade Econômica que regulamenta a Lei Federal de Liberdade Econômica, sancionada pela Presidência da República em setembro de 2019 e também em conformidade com o programa “Minas Livre para Crescer”.
Simulador
Junto às regras publicadas, o Sisema também disponibilizou um simulador on-line, de fácil acesso, em que o empreendedor poderá consultar o nível de risco da atividade em que deseja atuar. Se a classificação for risco 1, considerado baixo, não é preciso emitir autorizações ambientais. No entanto, se a atividade for considerada de risco 2 ou 3, em que há a necessidade de instruir atos autorizativos, a plataforma vai indicar qual a documentação precisa ser providenciada para a viabilizar a operação do empreendimento.
Agilidade
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Melo, ressalta que as adaptações necessárias às legislações que discutem a liberdade econômica têm sido importantes para a revisão de diversos procedimentos e instrumentos normativos internos do Sisema. Tais mudanças, segundo ela, são capazes de tornar os processos mais ágeis, mas sempre levando em consideração o respeito à legislação ambiental.
Na avaliação da secretária, o processo de regulamentação da liberdade econômica está em consonância com as boas práticas de gestão ambiental e empresarial, em que o tempo e a previsibilidade são muito importantes para o planejamento de qualquer negócio no contexto em que as autorizações ambientais são parte importante no planejamento prévio para a instalação de determinados empreendimentos.
Marília ressaltou a manutenção do cuidado e da cautela com os requisitos ambientais para garantir um ambiente positivo não só ao Estado, que faz a gestão dos recursos naturais, mas às empresas. “A adequação do empreendimento do ponto de vista ambiental garante a redução de risco e a perenidade do empreendimento. Exemplo disto é que hoje os bancos têm suas linhas de crédito muito alinhadas aos indicadores ambientais das empresas como contrapartida ao aporte de recursos”, analisa.
De acordo com o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o trabalho realizado no Sisema é destaque em nível estadual e nacional por conseguir atender todos aos dispositivos de liberdade econômica. “O mais interessante é que o trabalho da equipe técnica do Sisema de tornar a pasta ambiental mais ágil e menos burocrática está sendo executado sem prejuízo à conservação ambiental. Como fruto, o Governo de Minas colhe um ambiente mais célere para que as empresas, dentro das normas ambientais, possam fazer seus investimentos e o estado se desenvolver”, analisa o secretário.
Na prática
Dentre as atividades classificadas em nível 1 estão o serviço de poda de árvores para lavouras, pulverização e controle de pragas agrícolas, pesca de peixes em água salgada, apoio à aquicultura em água salgada e salobra.
Foram identificadas 386 subclasses, classificadas nos níveis 2 e 3. Neste caso, os empreendedores necessitam de algum documento emitido pelos órgãos ambientais do Estado para regularizar o empreendimento. Destacam-se o exercício da extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente, construção de barragens e represas para geração de energia elétrica, construção de usinas hidrelétricas, construção e fabricação de motosserras, dentre outros setores produtivos.
O empreendedor que tiver dúvida sobre a classificação do empreendimento de sua responsabilidade poderá consultar a situação no Simulador de Correlação de Atividades Econômicas disponível neste link:
Na plataforma será informado qual ato autorizativo deve ser obtido para começar as atividades produtivas. São 46 atos entre licenças ambientais, autorizações para intervenção ambiental, outorgas de direito de uso da água, planos ambientais de fechamento de minas e autorização para criador amador de passeiriformes. A lista completa com todos os instrumentos administrativos sob a responsabilidade dos órgãos do Sisema está disponível neste link, em que também é possível obter informações sobre o processo de emissão de cada documento.
Prazos e aprovação tácita
Em relação aos prazos para que os atos autorizativos sejam analisados e deliberados pelo Sisema, a Resolução Conjunta nº 3.064 trouxe o número de dias necessários para que o empreendedor obtenha a documentação junto à Semad, IEF, Igam e Feam. Os prazos foram descritos no anexo I da resolução, disponível neste link: http://www.meioambiente.mg.gov.br/gestao-ambiental/liberdade-economica
Caso o Sisema, por algum motivo extraordinário, não consiga deliberar sobre o requerimento do empreendedor no período descrito na norma, o empreendimento receberá aprovação tácita. Assim, o Sisema passa a ter a obrigação de expedir o ato de forma imediata, ainda que não tenha apreciado o requerimento.
A aprovação tácita segue a linha do processo de desburocratização e de simplificação do ambiente de negócios em Minas Gerais, garantindo ao empreendedor que a atividade econômica não sofrerá encargos com uma possível demora para a emissão das autorizações ambientais.
Exceções
Só não será possível proceder com a aprovação tácita em processos classificados em modalidades de licenciamento ambiental, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Intervenção ambiental com compensação por intervenção no bioma Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração para empreendimento não passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplificado e em outorga de grande porte, geral e coletiva.
Além destes atos, ainda há outros 17 instrumentos autorizativos do Sisema em que não poderá ser feita a aprovação tácita, conforme disponibilizado no anexo II da resolução.
Minas Livre Para Crescer
Instituído pelo Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019, o Programa Estadual de Desburocratização – Minas Livre para Crescer, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tem como objetivo tornar Minas Gerais o estado mais livre para se empreender do Brasil, com mais competividade e atrativos para se investir, propiciando o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.
O Minas Livre para Crescer conta com o apoio de empreendedores e futuros empreendedores, e entidades parceiras para identificação de normas e medidas que podem ser modificadas para a melhoria do ambiente de negócios, com foco na desburocratização da atividade estatal pela simplificação de procedimentos e otimização da legislação. “Nosso objetivo é transformar e simplificar o ambiente de negócios em Minas. Queremos que o trabalho feito pela Semad sirva de exemplo para outros órgãos”, reforçou o secretário adjunto Fernando Passalio.
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