A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que cria o Programa Família Acolhedora na Família Extensa, a fim de permitir que parentes próximos, como tios e avós, possam assumir temporariamente a criação e a educação de criança ou adolescente preventivamente afastado da família de origem por determinação judicial.
A proposta também cria, como política pública permanente a ser gerida pelos municípios, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, responsável por selecionar e capacitar famílias ou indivíduos como família acolhedora extensa.
Entre outras atribuições, o serviço de acolhimento deverá receber a criança ou o adolescente, após aplicação da medida de proteção, e prepará-lo para o encaminhamento à família extensa e garantir que a família de origem mantenha vínculos com o acolhido, nos casos em que não houver proibição judicial nesse sentido.
Relatora no colegiado, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) recomendou a aprovação dos projetos de lei 1852/22, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e 958/21, da ex-deputada Rose Modesto, e a rejeição do projeto principal, PL 7562/14, do ex-deputado Arnaldo Jordy (PA), que previa a concessão de subsídio financeiro pelo poder público aos parentes próximos que acolherem criança ou adolescentes.
“Não há que se estabelecer que esse subsídio seja empregado no caso de adoção por família extensa, uma vez que as medidas não devem romper os vínculos familiares originais, sendo permitida em tal situação a guarda, conforme o espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.
Requisitos
Para acolher parentes menores, os interessados terão de preencher uma série de requisitos, como ter um integrante da família maior de 21 anos, apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e não ter dependência de substâncias psicoativas. A proposta também veda a mudança de município durante o acolhimento.
A seleção dos familiares capacitados ocorrerá de forma permanente e a avaliação psicossocial do acolhimento, na família extensa, será realizada pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, no máximo a cada 6 meses.
O familiar acolhedor, sempre que possível, será previamente informado da previsão do tempo do acolhimento, o qual pode variar de acordo com a situação apresentada.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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