O Projeto de Lei 1423/23 restabelece a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em processo de execução que prescreve devido à falta de atuação do credor (prescrição intercorrente). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quando extinta a execução por prescrição intercorrente, não haverá ônus para o devedor apenas se houver concordância do credor.
O Código de Processo Civil prevê que o reconhecimento da prescrição intercorrente da ação pelo juiz, e a consequente extinção do processo, não gera qualquer ônus para as partes (credor e devedor). Essa regra foi incluída no código por uma lei em 2019.
“A alteração proposta visa restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável”, disse o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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