O Projeto de Lei 1174/23 proíbe que candidatos a estágio estudantil sejam beneficiados ou rejeitados por conta de sua orientação sexual. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na lei que regulamenta o estágio de estudantes (Lei 11.788/08).
Autor da proposta, o deputado Alex Santana (Republicanos-BA) cita edital de seleção de estágio para estudantes de Direito no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual continha norma vetando expressamente, em qualquer hipótese, a contratação de pessoas cisgênero heterossexuais.
“Também havia no edital uma injustificável escala de prioridade para as vagas, com base em gênero e orientação sexual, que visava atender exclusivamente a população LGBTQIA+”, acrescentou. O certame foi paralisado pela Corregedoria do Tribunal, que entendeu que o edital adotava “regras excludentes em desproporcionalidade".
Para o o deputado, esse tipo de regra é um “ato claro de discriminação para com os estudantes héteros”. Segundo ele, a intenção da proposta é “proteger os estudantes contra a discriminação infundada, justamente no momento em que dão os primeiros passos na vida profissional”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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