O Projeto de Lei 720/23 permite que ônibus de fretamento utilizem as faixas exclusivas de trânsito, mediante autorização do poder público e salvo em caso de força maior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. Segundo a proposta, esses veículos podem ser equiparados ao transporte público coletivo desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.
Autor do projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) lembra que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios regulamentem o transporte de cargas e de passageiros, priorizando os aspectos coletivos em relação aos individuais.
“As faixas exclusivas para veículos do transporte público de passageiros têm sido adotadas em diversas cidades brasileiras”, disse. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização, de modo a contribuírem para a mobilidade urbana”, diz Uchoa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 21° Máx. 26°