Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4172/23 institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. O texto é do Poder Executivo e foi elaborado com base no parecer da Medida Provisória 1174/23, aprovado no último dia 22.
O parecer foi elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e modificou diversos pontos da MP, que foram incorporados pelo governo ao redigir o projeto de lei. O principal é a inclusão de empreendimentos paralisados ou inacabados do Sistema Único de Saúde (SUS) no programa de retomada das obras. A MP 1174/23 original trata apenas do reinício de obras da educação básica.
O projeto deve substituir a medida provisória na tramitação na Câmara. O novo texto está em regime de urgência pedido pelo governo e pode ser analisado diretamente pelo Plenário. A deputada Flávia Morais também vai relatar essa proposta.
Com o pacto nacional, o governo espera aplicar quase R$ 4 bilhões na conclusão de 3,5 mil obras em escolas e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino de estados e municípios até 2026.
No caso da saúde, são cinco mil obras inacabadas, a maior parte delas unidades básicas de saúde (UBS). São empreendimentos financiados por transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital.
Regras
Entre outros pontos, o PL 4172/23 contempla as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional e profissionalizante paralisados ou inacabados, cujos valores foram repassados aos entes federativos pelo Plano de Ações Articuladas (PAR). Criado em 2007, o PAR destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para escolas básicas da rede estadual e municipal.
Os estados (incluindo o Distrito Federal) e os municípios que possuem obras ou serviços nessa situação deverão manifestar interesse na retomada. O FNDE poderá transferir recursos adicionais, mesmo que os valores inicialmente acordados tenham sido integralmente repassados ao ente.
O texto prevê a correção pela inflação – Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados.
Compromisso
O repasse de novos recursos dependerá da assinatura de termo de compromisso do ente com o FNDE, com a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados. Estes deverão ser cumpridos em dois anos, com uma possibilidade de prorrogação. Em alguns casos, serão aceitas mudanças nos projetos iniciais de obras ou serviços.
O instrumento de repactuação deve definir também o aporte dos estados e municípios na conclusão das obras.
Em relação aos empreendimentos da saúde, o programa será regulamentado em ato do ministro da Saúde, aplicando-se, quando possível, as mesmas regras da retomada das obras da educação básica.
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