A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos deputados aprovou projeto de lei que dá preferência, em licitações realizadas por laboratórios públicos, para as empresas brasileiras que produzem localmente fármacos usados em medicamentos para tratamento de HIV/Aids.
Por recomendação da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 7552/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como tramitava em caráter conclusivo, o texto deverá agora seguir para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
“Uma das ideias é utilizar o poder de compra do poder público, em especial dos laboratórios farmacêuticos, para buscar incentivar a instalação de produtores de fármacos no Brasil”, disse Laura Carneiro, lembrando ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores comprador de medicamentos do mundo.
O substitutivo aprovado inclui a preferência licitatória na Lei 9.313/96, que instituiu a gratuidade dos medicamentos usados no tratamento de pessoas com HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de Aids. Fármacos são substâncias químicas que entram na fabricação daqueles medicamentos.
Pré-requisitos
Para garantir a preferência nas licitações, os produtores de fármacos deverão comprovar a fabricação em território nacional, ter certificado de boas práticas de fabricação fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atestar que o fármaco atende às especificações exigidas pelo laboratório oficial.
A comprovação da fabricação local será feita apenas pela análise das etapas de síntese – os fármacos se originam de processos de múltiplas etapas. Não será feita análise das tecnologias adotadas pela indústria produtora, nem revelação ou divulgação de segredos industriais.
Quando houver mais de uma indústria brasileira no páreo, a prioridade será da que realizar no País o maior percentual de integração do processo produtivo, a maior utilização de mão de obra e a maior adição de valor agregado executadas em território nacional, nesta ordem.
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