A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2898/21, que concede às propriedades rurais e agroindustriais o direito de ter um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização. O texto aprovado, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei dos Serviços Postais.
O parecer do relator, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ele, é muito comum se atribuir um único CEP para toda a área rural de um município. “Neste caso, o CEP tem pouca ou nenhuma utilidade na identificação do destino exato, o que dificulta o correto endereçamento de objetos postais ou de quaisquer outras mercadorias ou cargas que se pretenda encaminhar a uma propriedade rural específica”, disse.
O relator destaca que o estado de São Paulo começou a implementar um projeto denominado “CEP Rural”, com o objetivo de atribuir códigos georreferenciados únicos às propriedades rurais de todo o interior do estado. “Para obter o CEP Rural em São Paulo, o dono da propriedade precisa cadastrar a área em um aplicativo de celular. Depois, técnicos da Secretaria de Agricultura do estado validam as informações”, explica. “Após isso, o endereço já pode ser encontrado pelo GPS. O projeto está sendo implantado em parceria com a empresa Google”, acrescenta.
Segundo Caio Vianna, outras regiões do Brasil também estão implementando projetos desse tipo, como os municípios de Pato Branco (PR) e Bento Gonçalves (RS). “O tratamento do assunto em lei federal teria as vantagens de, ao mesmo tempo, reconhecer o direito em questão a todo cidadão brasileiro morador da zona rural, sem a necessidade de legislações ou projetos locais; e de garantir a concepção de um sistema único em nível nacional, evitando desta forma o risco de cada localidade desenvolver um sistema próprio e diferente dos demais, o que geraria entraves logísticos desnecessários”, avaliou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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