Participantes de audiência pública do grupo de trabalho da minirreforma eleitoral defenderam de forma unânime a previsão de tempo maior para registro de candidaturas. Conforme explicou o livre docente pela da Universidade de São Paulo Walber Agra, hoje as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, e o prazo para registro se encerra em 15 de agosto.
Com isso, a Justiça eleitoral tem de julgar a regularidade de todas as candidaturas em menos de um mês, entre 15 de agosto e o primeiro turno das eleições, no primeiro domingo de outubro. Esse prazo extremamente curto, segundo o professor, provoca o que chama de “terceiro turno das eleições”, com o questionamento das decisões da Justiça eleitoral.
A advogada eleitoral Anne Cabral concorda com o professor e considera fundamental a antecipação do período de registro de candidaturas. “Quem acompanha no dia a dia o registro de candidatura, é uma loucura com os prazos exíguos que a gente tem, e termina isso ensejando análises superficiais.”
Como solução, o professor Agra sugere que as convenções partidárias ocorram entre primeiro e 20 de junho dos anos eleitorais, com o fim do período de registro dos candidatos em primeiro de julho. Com isso, haveria 45 dias a mais para o julgamento da regularidade das candidaturas.
Propaganda
Assim como os demais debatedores, a diretora de promoção da liberdade de expressão da Presidência da República, Samara Castro, defende a adoção de regras claras para a propaganda eleitoral nas redes sociais. Para ela, uma medida fundamental é obrigar as plataformas a manter um cadastro público em tempo real que permita a identificação de todos os financiadores das campanhas.
Para Samara Castro, os bancos de dados devem conter informações como nome de quem pagou a propaganda, conteúdo veiculado e valor gasto, que deveriam ser guardadas por pelo menos um ano. Além de conferir transparência às campanhas, a medida seria útil na apuração e punição de crimes cometidos nas redes virtuais. “Até para evitar qualquer tipo de desvio ou de ataques que muitas vezes acontecem sem a gente conseguir, de fato, ter provas suficiente para eventual responsabilização.”
Já o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Melillo Diniz Nascimento, defende a aplicação de multa a eleitores que publicarem notícias falsas de maneira intencional. Além disso, diante da dimensão que tomou a disseminação das chamadas fake news, ele sugeriu a criação de juizados especiais eleitorais em ambiente virtual com competência específica para julgar crimes de desinformação.
O relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explicou que o grupo não trata de fake news, uma vez que o assunto é objeto de um projeto de lei específico em análise na Câmara. Ele ressaltou, no entanto, que ataques virtuais podem, sim, ser abordados.
Violência política de gênero
A diretora de promoção da liberdade de expressão da Presidência, Samara Castro, sugeriu ainda que o grupo estenda a proteção contra violência a todas as mulheres envolvidas em atividades políticas e partidárias. Atualmente, a lei assegura essa proteção somente às candidatas. Com a mudança, jornalistas, dirigentes partidárias e militantes, por exemplo, também seriam protegidas.
Tanto Samara Castro quanto a advogada Anne Cabral também defenderam que as verbas destinadas às mulheres para a realização de campanhas eleitorais possam cobrir custos com segurança e aquilo que denominam de economia do cuidado. Esta entendida como o cuidado com a família – idosos e crianças, por exemplo –, historicamente uma responsabilidade das mulheres.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, reafirmou que a intenção é concluir os trabalhos já na próxima semana. Na segunda-feira (4) e na quarta-feira (6), o grupo de trabalho volta a se reunir. "A previsão e o desfio do grupo é que na próxima quarta-feira, dia 6 de setembro, nós já conseguiremos poder votar e aprovar nosso relatório”.
Conforme explicou o relator, o grupo de trabalho foi instituído com o objetivo de promover ajustes no modelo eleitoral vigente, de modo a incorporar à legislação avanços trazidos por resoluções da Justiça Eleitoral, principalmente nas eleições do ano passado. Para que as mudanças possam valer para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada pelo Congresso e publicada até o dia 5 de outubro deste ano.
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