O Projeto de Lei 5179/20 obriga os estados e o Distrito Federal a publicarem anualmente, até 30 de julho, dados sobre as investigações de homicídios dolosos cometidos em sua área. O texto, que já foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados, altera o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/18.
Pela proposta, as informações devem incluir o total de ocorrências registradas, desagregadas geograficamente e separadas conforme tipo penal e perfil das vítimas. Também deve ser publicado o total de inquéritos policiais abertos, em andamento, relatados com autoria e arquivados (com o motivo).
Os estados e o Distrito Federal devem divulgar ainda os recursos, humanos ou materiais, disponíveis para a realização de investigações, bem como a duração média de cada uma. Outras regras poderão ser definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de regulamentação posterior.
Caberá ainda ao Ministério da Justiça a elaboração de uma lista daqueles que deixaram de fornecer informações. Nessa hipótese, os estados ou o Distrito Federal poderão sofrer sanções, como o bloqueio de repasses da União para programas relacionados a segurança pública, defesa social ou sistema prisional.
Autor da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que uma das metas é monitorar a implementação de dois planos nacionais – o de Segurança Pública e Defesa Social e o de Enfrentamento de Homicídios de Jovens. “É impossível avaliar a eficácia de políticas públicas sem informações precisas”, comentou ele.
Adicionalmente, a proposta prevê que todos os entes federativos fornecerão ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), ainda que de maneira reservada, dados sobre a elucidação de crimes de qualquer natureza. As informações do Sinesp serão compartilhadas, a fim de ajudar em investigações.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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