A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Águae de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) publicou a Resolução nº 150/2021, que estabelece critérios para aplicação de Tarifa Social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela agência, que são Copasa, Copanor e Saae de Itabira. Uma inovação trazida pelo normativo é a disponibilização do cadastro da Tarifa Social via internet e aplicativo.
O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, destaca que a medida busca democratizar o acesso ao benefício. “A Copasa tem a obrigatoriedade de disponibilizar de forma virtual o cadastro da Tarifa Social via internet e aplicativo”, explica.
A partir de agora, o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto, que é aplicável aos usuários com baixa capacidade de pagamento das faturas por esses serviços, será limitado às tarifas das faixas de consumo até 20 metros cúbicos, da categoria social. Acima desse valor, as tarifas aplicadas aos usuários da categoria social serão as mesmas da categoria residencial.
O cadastramento e o recadastramento das unidades usuárias na categoria social devem ser feitos pelo prestador de serviços, com base em informações obtidas no CadÚnico. Para cadastrar unidades usuárias não identificadas automaticamente na categoria social, as pessoas devem procurar o prestador de serviço com os seguintes documentos:
I – folha resumo do CadÚnico;
II – documento oficial de identificação;
III – comprovante de endereço;
IV – fatura recente de água e/ou esgoto.
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