O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG) completa, nesta sexta-feira (9/4), dois anos de atividade.
A ferramenta estratégica - gerenciada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) - permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e recebidos no território mineiro e já conta com 87.222 usuários cadastrados dos 26 estados e Distrito Federal.
O Sistema MTR-MG, além de se consolidar como a principal ferramenta de gerenciamento de resíduos do Estado, representa também importante mecanismo de redução do passivo ambiental de empreendimentos e instrumento essencial de promoção da sustentabilidade, por meio do desenvolvimento de uma cultura baseada na logística reversa e na economia circular dos processos produtivos.
Para marcar o segundo ano do MTR-MG, foi criado um novo canal para transmissão de mensagens e publicação de informes relacionados ao sistema. As informações serão enviadas pelo aplicativo Telegram. Desse modo, além do atendimento pelo e-mail [email protected], os usuários podem ingressar no canal de transmissão acessando este link.
Atualmente, a equipe responsável pela gestão do Sistema MTR-MG desenvolve ações no sentido de orientar e atender as necessidades e questionamentos específicos dos usuários. Em virtude da amplitude do território mineiro e do grande número de cadastros, sendo o estado da federação com maior quantidade de usuários registrados em um Sistema MTR, a Feam recebe também uma quantidade significativa de dúvidas via telefone e e-mail, com cerca de 15 mil atendimentos já realizados.
Resultados
Entre março e outubro de 2019, o sistema operou em fase de testes, tendo o início da obrigatoriedade após este período. O mês de outubro daquele ano foi o período com maior número de cadastros: cerca de 21 mil.
Nos 18 meses de uso obrigatório do sistema, a Feam registrou o transporte de 24.307.845,30 toneladas de resíduos, considerando tanto a geração quanto a destinação final em Minas Gerais. Desse montante, mais da metade foi encaminhado para algum tipo de reaproveitamento.
Segundo dados da plataforma, 41,27% dos resíduos movimentados no estado foram destinados à reciclagem e 11,12% seguiram para reutilização direta. Entre as tecnologias de destinação registradas, constam também a compostagem (4,19%), o coprocessamento (5,03%) e a recuperação energética (4,78%).
Para a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias, os dados demonstram que os processos produtivos existentes no estado têm absorvido grandes quantidades de resíduos como insumo, por meio do uso de alternativas sustentáveis de reaproveitamento.
“Minas Gerais conta ainda com relativa quantidade de resíduos destinados como rejeitos. No entanto, o monitoramento realizado pelo MTR vem oferecendo o subsídio necessário para que possamos mapear este cenário e desenvolver ações assertivas voltadas à ampliação da capacidade recicladora do Estado”, afirma a gerente.
Rastreabilidade
O monitoramento dos resíduos sólidos gerados, movimentados e destinados em Minas Gerais ocorre por meio da emissão de três documentos eletrônicos disponíveis para preenchimento gratuito na plataforma gerenciada pela Feam: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
O MTR é um documento eletrônico, cuja emissão é de responsabilidade das empresas que geram resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico e serviços de transportes; com exceção dos resíduos e situações previstas nos artigos 2º e 11º da Deliberação Normativa 232/2019.
A empresa deve se cadastrar no sistema, gerar o MTR e esse documento deve ser portado pelo transportador do resíduo. Entre as informações exigidas estão o tipo de resíduo, a quantidade, a classificação, o transportador, a placa do veículo que faz o transporte, além de outros dados de identificação. O responsável pela destinação deve dar baixa do MTR no sistema e, posteriormente, emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), tudo feito de forma eletrônica.
Desde o início da obrigatoriedade do sistema, em outubro de 2019, foram emitidos 3.104.069 MTR’s. Considerando o total de MTR’s emitidos desde abril daquele ano, quando o sistema foi disponibilizado pela Feam, somam-se 3.136.197 documentos, com uma média mensal de 172 mil emissões.
As empresas geradoras e destinadoras de resíduos que estão sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais devem ainda, semestralmente, emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), documento que apresenta a consolidação das operações realizadas com os resíduos dentro de um período de seis meses. Os prazos de entrega da DMR são 28 de fevereiro e 31 de agosto, sempre com informações relativas ao semestre anterior.
A legislação ambiental prevê sanções específicas para o transporte de resíduos sem a emissão do MTR. O código de infração 135, do Decreto Estadual 47.383/2018, estabelece como infração grave o transporte ou movimentação de resíduos sem o devido MTR e também em casos de não emissão do recebimento da carga, com incidência da pena por ato.
De acordo com a diretora de Gestão de Resíduos da Feam, Alice Libânia, as ações do MTR contribuem para o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade entre os empreendedores do Estado. “Ao longo desses dois anos de operação do sistema, foi possível perceber que a rastreabilidade do fluxo de resíduos, desde sua geração até a destinação final, proporcionada pelo Sistema MTR-MG, induziu a uma maior apropriação por parte do gerador sobre sua responsabilidade em relação à destinação efetivamente dada ao resíduo, conforme previsto nas políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos”, explica a diretora.
Para a contextualização inicial com relação ao uso da plataforma, um manual de apoio ao usuárioestá disponível no site da Feam, acompanhado de uma página com Perguntas Frequentes. Uma série de tutoriais em vídeofoi também elaborada com um passo a passo relacionado ao preenchimento dos documentos obrigatórios para o transporte regular de resíduos no Estado, e um curso em formato EaD foi também desenvolvido e ofertado gratuitamente na plataforma Trilhas do Saber, Universidade Corporativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
Capacitação
Com o objetivo de ampliar o conhecimento dos usuários com relação ao uso do sistema e correto preenchimento dos documentos obrigatórios, a Feam vem promovendo, desde abril de 2019, uma série de capacitações, reuniões e workshops junto aos setores público e privado.
Durante os treinamentos são apresentadas as principais funcionalidades do MTR e esclarecidas dúvidas relacionadas à plataforma, que além do controle da movimentação de resíduos, pode ser utilizada também como importante ferramenta de gestão ambiental e fiscalização em território mineiro. Ao longo dos dois anos de operação do Sistema MTR, foram promovidos cerca de 70 treinamentos, entre capacitações e workshops, em todas as regiões do estado.
Até o momento, estão cadastrados no Sistema MTR-MG 54 técnicos das prefeituras de Belo Horizonte, Brumadinho, Pará de Minas, Barbacena, Cataguases, Campo Florido, Malacacheta, Santana do Paraíso e Santos Dumont, que utilizam as informações do sistema na execução de ações de gestão municipal de resíduos sólidos.
Para o presidente da Feam, Renato Brandão, os treinamentos realizados foram fundamentais para a grande adesão dos usuários ao sistema. “O esclarecimento de dúvidas, por meio do contato direto com o público, contribuiu de forma decisiva para que pudéssemos manter os prazos de entrada em vigor da obrigatoriedade de uso do MTR no Estado”, ressalta.
Brandão acrescentau, ainda, que as duas próximas metas da Fundação com relação ao sistema são a realização de capacitações junto às polícias Militar e Rodoviária, visando ampliar a estrutura de fiscalização do transporte de resíduos no Estado, e o desenvolvimento de um novo módulo na plataforma, denominado Romaneio, que deverá facilitar o acompanhamento da movimentação dos resíduos nos sistemas de logística reversa e de resíduos da construção civil gerados por pessoas físicas.
“A tendência é a de que, com a consolidação do sistema e a devida aplicação da DN 232 por parte dos órgãos fiscalizadores, toda a cadeia de gerenciamento de resíduos do estado se regularize, evitando a destinação inadequada e diminuindo os impactos do descarte irregular”, afirma o presidente da Feam.
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