Município mais populoso do Vale do Aço, com mais de 260 mil habitantes, Ipatinga recebeu ordem judicial, por meio de liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), para suspender decreto municipal que flexibilizava a abertura de comércio não essencial.
Com isso, a cidade deverá seguir imediatamente a onda roxa do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira destacou, em mensagem inicial, o estágio mais dramático da pandemia e a necessidade absoluta de adoção de medidas coordenadas para assegurar o direito à vida, principalmente em razão da inexistência de leitos disponíveis de UTI.
O magistrado citou, também, decisões semelhantes deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para negar a tese de que o decreto municipal encontraria amparo constitucional. Reiterou, ainda, a necessária harmonia e coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos.
Com o deferimento da ação da AGE-MG, consta na decisão do juiz que, além de suspendar os efeitos do decreto municipal, fica determinado ao município de Ipatinga "que proíba as atividades não essenciais em todo o território" e "que siga na íntegra o protocolo estadual da onda roxa, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerando o interesse regional das medidas de combate ao coronavírus".
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