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Amin manifesta preocupação com julgamento do STF sobre a Lei das Estatais

O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a importância da Lei das Estatais ( Lei 13.303, de 2016 ), que está em julgamento pelo Supremo Tribunal ...

05/12/2023 às 20h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a importância da Lei das Estatais ( Lei 13.303, de 2016 ), que está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei das Estataisimpede a indicação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais para diretorias e conselhos de administração de empresas do governo. Ele ressaltou que a aprovação da lei em 2016, no governo de Michel Temer, foi uma resposta aos escândalos de corrupção da época, como os investigados pela operação Lava Jato.

— Esta lei, se analisarmos até o começo deste ano, retirou das páginas de crônicas policiais aquela frequência que nos envergonhava das estatais e dos equívocos administrativos endêmicos. Aliás, quem chamou essa corrupção de corrupção estruturada foi o ministro Luís Roberto Barroso. Repito, nenhuma definição foi mais profunda e contundente do que a do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, presidente da Suprema Corte. O Brasil vivia um problema de corrupção estrutural, endêmica antes mesmo da pandemia — disse.

O senador mencionou decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos que exigiam critérios para a ocupação de cargos nas estatais. A liminar será julgada nesta quarta-feira (6) pelo Supremo. Amin manifestou preocupação com o resultado da decisão colegiada do Supremo e destacou a importância de preservar o estado democrático de direito.

— O Congresso é o Poder mais democrático, constituído pelo voto direto do cidadão, e aprovado pelo Presidente da República, igualmente eleito pelo povo. Uma decisão desses dois colegiados não pode ficar à mercê de uma decisão monocrática — declarou.

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