O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou nessa terça-feira (13), a Lei nº 4.150 que garante o pagamento adicional de insalubridade de 40% aos servidores da área da saúde, que atuam na linha de frente de combate à Covid-19.
A lei diz que a complementação será considerada enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município, decorrente da pandemia. A proposta levou em conta o agravamento da situação em todo o país, com o aumento dos níveis de contaminação do novo coronavírus.
O benefício abrange os profissionais que prestam serviços no Hospital Municipal Eliane Martins, Unidade de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Centro de Atendimento à Covid e farmácia da Policlínica Municipal.
“Sancionar a Lei n°4.150 nada mais é que reconhecer a dedicação destes guerreiros que vêm mantendo de pé a saúde do nosso município em meio a uma pandemia. Nosso governo prima sempre pelo respeito a todos os profissionais, e o pagamento deste adicional de insalubridade é uma forma de agradecê-los por todo o serviço prestado na batalha contra o coronavírus”, explicou o prefeito.
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