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CDH aprova porte de arma para agente de segurança socioeducativo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança soci...

28/02/2024 às 14h18
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para Girão, o porte de armas é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes - Foto: Pedro França/Agência Senado
Para Girão, o porte de armas é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país. O projeto de lei ( PL) 4.256/2019 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou duas emendas. Agora, o texto será decidido definitivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Girão afirmou que a liberação de armas a esses profissionais é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes. Ele disse ser contra a liberação de armas à população, mas a realidade dos agentes socioeducativos justifica o porte de armas.

— O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores. Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema.

O senador Magno Malta (PL-ES) reforçou a preocupação com a segurança pessoal dos profissionais.

— Eles [adolescentes infratores] mandam recado igual facção: “Você tem família lá fora, nós sabemos onde sua familia mora”. Não é tão somente num caso de rebelião para se utilizar da arma, mas para guardar sua própria família.

Porte

O relator esclareceu que a intenção não é permitir o ingresso armado nos estabelecimentos em que os jovens cumprem as medidas de restrição de liberdade.

Os agentes, que trabalham nos centros de detenção de adolescentes infratores, deverão ser concursados para ter o direito. Também serão isentos das taxas de registro e manutenção da legalidade desses equipamentos. Para isso, a proposta modifica o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ), que regula o porte e a comercialização de armas.

O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. A autorização é mais ampla que o posse de arma, que autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).

Emendas

Girão também apresentou emenda para proibir o uso ostensivo, de acordo com futuro regulamento. Ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relatório também prevê que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.

Na avaliação de Contarato, o relatório aperfeiçoou a proposta. Ele criticou discursos que consideram os policiais em geral como agressores, e comparou com a necessidade do agente socioeducativo poder andar armado.

— Eu fico triste quando vejo uma parcela significativa da população criminalizando os policiais. Ele não é violador de direitos, é o principal garantidor de direitos. Temos que sair um pouco dessa discussão muito mais academicista sem entender qual a realidade que nós passamos diuturnamente dentro do sistema prisional — disse o senador.

Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens e adolescentes infratores que foram submetidos à privação de liberdade ou restrição de direitos. A profissão pode receber nomenclaturas diferentes dependendo do estado. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), que já foi secretário de Educação do Paraná, as medidas socioeducativas não se restringem à punição, mas deve funcionar como uma política interdisciplinar.

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