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Responsável por pessoa autista poderá ter auxílio de R$ 500, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que cria o auxílio-cuidado, no valor de R$ 500 mensais, destinado aos ...

28/02/2024 às 17h34
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relator, Flávio Arns foi favorável à proposta de Zequinha Marinho - Foto: Pedro França/Agência Senado
Relator, Flávio Arns foi favorável à proposta de Zequinha Marinho - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que cria o auxílio-cuidado, no valor de R$ 500 mensais, destinado aos responsáveis por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, desde que integrante de família monoparental (quando não há registro do pai, por exemplo) de baixa renda. A proposta do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei 2198/2023 modifica a Lei Berenice Piana ( Lei 12.764, de 2012 ) e a Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742, de 1993 ). O projeto cria o auxílio-cuidado para responsáveis pela atenção integral a pessoas com TEA severo. O valor será pago a chefes de famílias monoparentais que apresentam renda igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo por pessoa, o equivalente hoje a R$ 353. O benefício será financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

“Os cuidados com a infância e adolescência, nos termos de nossa Constituição, devem ser compartilhados entre as famílias, a sociedade e o Estado. Entretanto, as famílias vêm arcando muitas vezes sozinhas com essa atribuição, e precisam de auxílio para realizar suas importantes tarefas”, declara Zequinha.

A proposta estabelece medidas de assistência às famílias com integrantes que possuem TEA. Há previsão de criação de um canal de atendimento público para tirar dúvidas, compartilhar informações, denúncias e sugestões. É prevista, também, a construção de centros de atenção especificamente voltados para o acolhimento familiar. Além disso, o texto determina a definição de protocolos referentes à seguridade social, a fim de garantir o direito à previdência e à assistência social dessas pessoas.

“A proposição pensa no bem do familiar cuidador de baixa renda e da pessoa com TEA por ela cuidada, o que é do melhor interesse da sociedade”, afirma Arns.

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