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Proposta aumenta pena de crime contra mulher feito com inteligência artificial

Alunas de um colégio do Rio de Janeiro tiveram imagens adulteradas para mostrá-las nuas no ano passado

05/03/2024 às 16h29
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 370/24 aumenta a pena de crimes contra a mulher com o uso de inteligência artificial. O texto, em discussão na Câmara dos Deputados, inclui um agravante no crime de violência psicológica contra a mulher, quando cometido mediante uso de inteligência artificial.

O texto insere a mudança no Código Penal , que estabelece pena de 6 meses a 2 anos de reclusão para o crime. Com a proposta, a pena passa para 9 meses a 3 anos quando houve utilização de inteligência artificial.

A proposta também inclui o uso de inteligência artificial no crime de divulgação de cena de estupro ou sexo e pornografia não consentidos. E aumenta a pena nesses casos para 2 a 6 anos de reclusão.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora da proposta, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

"A prática de tais condutas delituosas configura uma séria violação da privacidade e da intimidade, capaz de ocasionar danos emocionais e psicológicos significativos às vítimas, comprometendo sua dignidade e autoestima", disse.

Feghali ressaltou que esse tipo de ocorrência tem sido cada vez mais frequente. Ela citou um caso, de novembro de 2023, em que alunas de um colégio do Rio de Janeiro tiveram imagens adulteradas para mostrá-las nuas. O conteúdo foi amplamente compartilhado em grupos de mensagens. "Inegável e imensurável o dano emocional causado, visto que as imagens passaram por reais para os que tiveram acesso a elas", afirmou a deputada, que também comentou caso semelhante vivido pela atriz Isis Valverde.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5695/23 e foi elencada como prioridade de votação pela bancada feminina neste mês da mulher.

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