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Senadores pedem votação da PEC das Drogas

Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (6) no Plenário, senadores pediram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que a Casa vote a PEC...

06/03/2024 às 20h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (6) no Plenário, senadores pediram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que a Casa vote a PEC das Drogas. A PEC 45/2023 torna crime a posse e o porte de drogas independentemente da quantidade e pode ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana que vem.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) pediu a votação da proposta. O relator da PEC na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), disse que a aprovação da proposta vai “reforçar a constitucionalidade do conceito, que é defendido pela sociedade brasileira em sua ampla e sólida maioria, de não liberação das drogas para o uso e o consumo em qualquer quantidade que seja”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que “o sentimento da população brasileira” é que o uso de drogas é crime. Na mesma linha, o senador Alan Rick (União-AC) disse que a população brasileira é contrária a qualquer tipo de flexibilização em relação às drogas.

Pacheco disse que o Parlamento não deseja a descriminalização do porte de drogas.

— A razão de ser da proposta de emenda à Constituição é apenas para garantir que a Lei Antidrogas, tal como concebida, possa fazer prever crimes, sejam crimes graves, de tráfico de drogas, seja um crime de menor potencial ofensivo, como é o porte para uso (...) Evidentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre um caso concreto que eventualmente não declare inconstitucional e que não descriminalize, obviamente será muito bem enxergada por nós como um indicativo de respeito ao Parlamento brasileiro.

O presidente do Senado acrescentou que não há enfrentamento ou afronta do Congresso ao STF, mas apenas “uma posição legislativa de defesa das prerrogativas do Parlamento de, por reserva constitucional, ser quem deve definir se uma lei define um fato como crime ou não”.





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