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MP destina R$ 30,1 milhões para recuperação da PRF após enchentes no RJ

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.210/2024 , que abre crédito extraordinário de R$ 30,1 milhões em favor do Min...

22/03/2024 às 17h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Sede da PRF no Rio recebe visita do diretor-geral da corporação, Antônio Oliveira, depois de danos causados por chuvas em janeiro de 2024 - Foto: NELSONL
Sede da PRF no Rio recebe visita do diretor-geral da corporação, Antônio Oliveira, depois de danos causados por chuvas em janeiro de 2024 - Foto: NELSONL

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.210/2024 , que abre crédito extraordinário de R$ 30,1 milhões em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O crédito será utilizado na aquisição de bens e contratação de serviços para o restabelecimento operacional da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio de Janeiro, em razão dos danos a instalações, viaturas e equipamentos, causados pelas enchentes ocorridas no estado em janeiro de 2024.

O recursos atenderão a despesas demandadas pelo órgão, visando à continuidade da prestação de serviços à população da região atendida pela PRF, destaca o Executivo na exposição de motivos da MP.

Do total, R$ 23,8 milhões serão destinados às atividades de policiamento, fiscalização, enfrentamento à criminalidade e corrupção no município do Rio de Janeiro. O restante do crédito, no valor de R$ 6,2 milhões, será destinado ao Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo local.

As emendas ao texto original podem ser apresentados até 26 de março na comissão mista de deputados e senadores encarregada de analisar a matéria. A partir de 4 de maio, o texto passa a tramitar em regime de urgência.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Tramitação

Em até 48 horas após a publicação de uma MP pelo Executivo, o presidente do Congresso Nacional designa uma comissão mista formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.

Analisada pela comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa em que se inicia a tramitação. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).

Aprovada (na íntegra ou na forma de projeto de lei de conversão (PLV), o texto é remetido ao Senado, onde o quórum para deliberação também é de maioria simples. Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise dos deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP).

No caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão. Quando a MP é aprovada na forma de um PLV, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

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