O Senado aprecia projeto de lei (PL 2.289/2020) que isenta de tributos federais as doações de produtos importados destinadas às organizações da sociedade civil durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência do novo coronavírus. A proposta é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Na justificativa, a senadora afirma que os recentes casos de tributação sobre doações de material médico vindo do exterior demonstraram desigualdade e falta de razoabilidade da legislação tributária brasileira. Para ela, não é aceitável exigir tributos de produtos essenciais que não serão comercializados, mas utilizados por entidades sem fins lucrativos que prestam serviços vitais à população de baixa renda.
"Diversas entidades que atuam na área de saúde receberam de outros países doações de luvas cirúrgicas, máscaras e outros equipamentos de proteção individual. Todavia, o que era motivo para comemoração, tornou-se um transtorno, pois o órgão fazendário exigiu das entidades a tributação como se o produto tivesse sido comercializado. Em muitos casos, o valor dos tributos era superior ao preço da mercadoria, caso adquirida no mercado interno”, destaca a senadora.
Diante do cenário de incertezas e dificuldades ocasionadas pela pandemia, Mara ressalta que as doações devem ser estimuladas, cabendo ao Congresso Nacional retirar obstáculos que possam atrapalhar.
Para não haver abuso do benefício fiscal com fraudes, a senadora ressalta que o texto usa como referência de beneficiários a definição de “organizações da sociedade civil” contida na Lei 13.019, de 2014.
Mín. 20° Máx. 31°