Está em discussão no Senado um projeto que flexibiliza as regras de regularização fundiária de terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No PL 510/2021, o senador Irajá (PSD-TO), resgata pontos de seu relatório sobre a Medida Provisória (MP) 910/2019, que perdeu a validade em maio de 2020 porque não foi votada dentro do prazo. A proposta altera a Lei 11.952 de 2009, e unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Hoje, a norma se restringe à Amazônia Legal.
O PL modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação. Conforme a proposta, o interessado deverá comprovar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra o ocupante precisa comprovar que estava na terra antes de 22 de julho de 2008. A regra vale para propriedades com até 2.500 hectares.
A proposta também permite a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural desde que a soma com a área a ser regularizada não ultrapasse o limite de 2.500 hectares.
Caso aprovado o projeto, também será possível abrir caminho para a regularização fundiária de requerente que já tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o imóvel há mais de 15 anos. E o beneficiário que vender, transferir ou negociar por qualquer meio o título poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária futuras.
Entre outros pontos, a proposta também possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até 10 de dezembro de 2019; permite que a vistoria ao imóvel seja feita por meio de declaração do ocupante; garante preferência ao ocupante do imóvel na aquisição da área por meio de licitação pública; e dispensa o requerente do pagamento de custas e tributos no registro de títulos ainda não registrados.
Irajá propõe ainda acrescentar um dispositivo para definir que a infração ambiental somente se caracteriza se a conduta lesiva ao meio ambiente for comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas. Segundo o autor do projeto, a ideia é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização.
“Para que não perdure essa situação que tanto prejuízo leva aos que dependem da agricultura para o seu ganha-pão, notadamente os pequenos agricultores, além daqueles que produzem em maior escala, contribuindo para o êxito do agronegócio no Brasil, resolvi submeter o mesmo texto que propus na conclusão do relatório que cheguei a encaminhar à Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 910, de 2019, após ter usufruído das valiosas informações colhidas ao longo das quatro audiências públicas”, justifica o senador.
Segundo Irajá, o Brasil tem um passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária: “São 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares”, afirma o parlamentar.
Distribuída para o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta ainda está pendente de parecer do relator. Ao todo, 18 emendas foram apresentadas ao projeto.
Na lista de prioridades do governo, a proposta foi defendida pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em audiência realizada em março, mas enfrenta resistência de alguns partidos no Senado. Paulo Rocha (PT-PA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentaram requerimentos para que o projeto passe por comissões como as de Meio Ambiente (CMA) e de Direitos Humanos (CDH) antes de ser analisada pelo Plenário.
Paulo Rocha, que é líder do PT, aponta que a MP 910 perdeu sua eficácia graças a imensa mobilização da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais do campo, de artistas e de ambientalistas, contra sua aprovação. Para o senador, a proposta representa grave ameaça ao patrimônio público e às florestas, premiando grileiros e desmatadores ilegais e estimulando novas invasões de terras públicas.
“Não é hora de pressa. Vivemos um quadro de crise sanitária que exige a soma de esforços políticos e orçamentários pelo bem-estar da população. Não será com regras voltadas a consolidar as ocupações mediante sistema meramente declaratório, sem vistorias, e a beneficiar ocupantes de áreas de até 2.500 hectares, que se solucionarão esses problemas”, afirma.
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