Diante do risco de lesão à ordem e à saúde pública, a juíza Bárbara Colen Diniz deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para que o município de Abaeté, na região Centro-Oeste, cumpra os dispositivos previstos na fase onda roxa do plano Minas Consciente sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em sua decisão, a magistrada determinou a suspensão de decreto municipal que permitia o funcionamento de serviços considerados não essenciais e alertou que a cidade é "desprovida de leitos especializados de UTI, não contando, sequer, com equipe especializada para a realização de procedimentos e intervenções de maior complexidade”.
"Portanto, é certo de que o afrouxamento do combate à disseminação do coronavírus no município de Abaeté e o risco evidente de aumento dos casos da doença ocasionarão impactos que desbordam os limites locais", destacou a juíza.
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