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Prorrogada MP que aumenta taxação sobre bancos para desonerar diesel e gás

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que entre outros po...

26/04/2021 às 11h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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MP viabilizou redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre o gás de cozinha - Pedro Ventura/Agência Brasília
MP viabilizou redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre o gás de cozinha - Pedro Ventura/Agência Brasília

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que entre outros pontos, aumenta em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras para compensar redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Por meio de decreto publicado em 1º de março, o presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins que incidem na comercialização e importação de óleo diesel e gás de cozinha. Em relação ao diesel, a isenção é prevista para os meses de março e abril. Já no que tange ao gás de cozinha, será permanente.

A MP aumenta de 15% para 25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021. A partir de 2022, a MP prevê que esta taxação cairá para 20%. A medida ainda aumenta de 15% para 20% a incidência da CSLL sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste ano. A partir de 2022, a taxação retornará para 15%.

O texto também majora de 15% para 20% a CSLL sobre outros setores do sistema financeiro, entre julho e dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. Esses setores voltarão a ser taxados em 15% a partir de 2022.

A medida limita ao valor de R$ 70 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre março e dezembro de 2021, quando da compra de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A partir de 2022, o texto prevê que voltará a isenção total do IPI no caso da compra de veículos por essas pessoas.

O texto também encerra o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) a partir de julho. Para que isso não impacte as medidas de combate à covid-19, a MP prevê um crédito presumido para empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que utilizem na fabricação destes produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que, segundo o governo, deve neutralizar o efeito do fim do Reiq para essas indústrias, que vai vigorar até o final de 2025.

Recuperação de rodovias

Pacheco também prorrogou medida provisória que abre crédito extraordinário ao Orçamento no valor de R$ 275 milhões para o Ministério da Infraestrutura. A MP 1.035/2021 visa a viabilizar a reconstrução de infraestruturas rodoviárias danificadas ou destruídas pelas chuvas intensas ocorridas em quase todas as regiões do país em janeiro e fevereiro. 

De acordo com o texto, a dotação orçamentária será usada na execução de intervenções na infraestrutura rodoviária das áreas afetadas que requerem ações imediatas. De acordo com o governo, havia risco do agravamento de condições do sistema de transportes, o que poderia gerar consequências econômicas e sociais às localidades envolvidas. O ministério aponta ainda a imprevisibilidade, em razão da ocorrência do recorde no número de desastres naturais, que demandaram interrupções no tráfego de rodovias.

A maior parte do orçamento era destinada à Região Norte (R$ 235 milhões). Para o Sudeste e o Sul foram previstos R$ 15 milhões cada um e para o Centro-Oeste, R$ 10 milhões.

As duas MPs aguardam votação na Câmara dos Deputados.

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