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Redução de PIS e Cofins para cadeira de roda importada segue para a CAS

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) considerou prejudicado nesta quarta-feira (3) o projeto que reduz a contribuição so...

03/07/2024 às 15h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto foi considerado prejudicado pela CDH, sob o argumento de que a isenção dessas contribuições já está prevista na legislação - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O projeto foi considerado prejudicado pela CDH, sob o argumento de que a isenção dessas contribuições já está prevista na legislação - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) considerou prejudicado nesta quarta-feira (3) o projeto que reduz a contribuição social sobre cadeiras de rodas importadas, sejam elas motorizadas ou não. Esse projeto de lei ( PL 3.746/2023 ), do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer pela prejudicialidade do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) , onde terá votação terminativa. O parecer de Hiran foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto altera a Lei 10.865, de 2004 , reduzindo a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de cadeiras de rodas. Além disso, a proposta prevê que o Poder Executivo deverá fazer uma estimativa da renúncia de receita, ou seja, do valor que deixaria de ser arrecadado, e incluí-la em demonstrativo a ser enviado ao Congresso junto com o próximo Projeto de Lei Orçamentária.

Cleitinho argumenta que o Brasil tem mais de 3 milhões de cadeirantes e que a maioria deles não tem condições financeiras de custear a cadeira de rodas. No entanto, Dr. Hiran aponta em seu relatório que a própria Lei 10.865 já inclui as cadeiras de rodas, motorizadas ou não, entre os artigos cuja importação está livre dessas duas contribuições. A lei também garante que os tributos não incidirão sobre a posterior venda desses produtos no mercado interno.

“Entendemos que a matéria está prejudicada, pois a desoneração visada já existe”, ressalta o relator.

Consequentemente, fica prejudicada também a exigência de que o Executivo estime o valor da renúncia de receita, pois ela já se encontra em vigor.

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