Em pronunciamento nesta terça-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação do PL 4.373/2020, que prevê a inclusão do crime de injúria racial na Lei nº 7.716, de 1989, equiparando-o ao crime de racismo.
Além disso, o projeto aumenta a pena para a injúria racial, que passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, e multa. Pelo texto atual do Código Penal, quem for responsabilizado pela prática desse tipo de crime poderá ser condenado com a pena de reclusão de um a três anos, além da multa.
Segundo Paim, essa proposta é uma demanda dos movimentos negros, que são fonte de resistência e de luta.
— Precisamos reparar essa chaga histórica, esse racimos estrutural, desumano, que existe em nosso país. Injúria racial é crime inafiançável e que não prescreve. O mundo inteiro está percebendo que a união de todas as cores, que a valorização da humanidade é o único remédio para curar os seres humanos.
Paulo Paim lamentou ainda que, pelas regras atuais, os responsáveis por crimes dessa natureza não sejam devidamente penalizados. Ele citou o caso de uma mulher condenada a um ano de prisão em 2013, por ofensas raciais proferidas contra uma frentista de um posto de gasolina. A defesa da mulher condenada impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, alegando a prescrição da pena.
O julgamento na Corte, suspenso depois de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, gira em torno da discussão se o crime de injúria racial é uma espécie de crime de racismo e, assim sendo, passa a ser imprescritível.
O senador ainda destacou a rapidez do julgamento do ex-policial Dereck Chauvin, condenado, neste ano, pela justiça dos Estados Unidos, pelo assassinato de George Floyd, em maio de 2020.
Ao final, ele manifestou concordância com a pensadora Lélia Gonçales. Segundo ela, enquanto a questão negra não for assumida pela sociedade como um todo, nada mudará.
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