O Ministério Público do Trabalho condenou as Lojas Americanas no município a pagarem indenização de R$ 400 mil por prática de assédio moral contra funcionários. A ação foi assinada pela juíza Carla Cristina de Paula Gomes, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
De acordo com a sentença, o valor deverá ser depositado em juízo para ser revertido em benefício da comunidade local ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A juíza afirmou que a rede varejista “impunha a seus empregados, através dos gerentes, a exposição a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-los durante o exercício de suas funções. As práticas ilícitas se deram de forma continuada, visando à diminuição da autoestima ou do prestígio profissional dos empregados, com o intuito de levá-los a desistir do emprego”.
Além do pagamento de indenização, as lojas da rede em Governador Valadares deverão, segundo a determinação judicial, tomar medidas de prevenção à prática de assédio moral, com ações que incluem a implantação, em 90 dias, de programa de conscientização e combate ao assédio, e curso de gestão de pessoas e método do trabalho.
As Lojas Americanas negaram que tivesse ocorrido prática de assédio moral e alegou que houve apenas cobrança de metas e de pontualidade, conforme diz os autos do processo.
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