O Projeto de Lei 3008/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que veículos apreendidos por infrações não sejam levados para pátios em municípios diferentes de onde ocorreu a infração. A transferência para outro município só será permitida mediante decisão judicial. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), o objetivo é evitar custos adicionais e transtornos para os proprietários de veículos. “Na cidade de São Paulo, é comum que veículos apreendidos sejam transferidos para pátios em cidades vizinhas”, afirma o parlamentar.
“A prática aumenta os custos para os proprietários, que precisam arcar com despesas de remoção e diárias em pátios mais distantes, além de enfrentar dificuldades logísticas para recuperar seus veículos.”
Devolução condicionada
Além de proibir a transferência, a proposta determina que, na ausência de instalações adequadas no município de apreensão, o veículo seja devolvido ao dono sob a condição de este regularizar a situação em até dez dias úteis.
Segundo Delegado Palumbo, a devolução condicionada busca evitar a superlotação dos pátios e a deterioração dos veículos apreendidos por longos períodos, além de manter a responsabilidade do proprietário pela regularização das pendências.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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