Os senadores Flávio Arns (Podemos-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) apresentaram ao Senado projetos de lei que buscam a retomada das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia. Isso porque a derrubada, pelo Congresso Nacional, de alguns vetos ao chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) fez com que esse tipo de audiência ficasse vedado.
Em seu projeto (PL 1.473/2021), Arns argumenta que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. O senador paranaense acrescenta que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a adoção de videoconferências nas audiências de custódia, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.
A resolução do CNJ (de número 357/2020) assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, e permite apenas a presença do defensor ou advogado no local em que é feita a videoconferência. A privacidade e segurança do preso ficam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.
"A realização por meio virtual mostra-se benéfica ante o prejuízo da não realização das audiências de custódia. 90% dos juízes de 1º instância já se mostraram favoráveis à integração da videoconferência ao sistema processual. Essas videoconferências também diminuem despesas aos cofres públicos, especialmente para o Poder Executivo, no que tange ao policiamento necessário à escolta, entre outros gastos com deslocamentos", expõe Arns na justificativa.
Já Angelo Coronel defende em sua proposta (PL 1.474/2021) que a audiência de custódia é "um importante instrumento de proteção da dignidade humana, assegurando que um juiz possa verificar as condições e circunstâncias de determinada prisão, ouvindo do próprio indivíduo preso seu relato do ato, e verificando suas condições físicas, sempre com o objetivo de evitar ou sanar eventuais abusos".
O senador acrescenta que a proibição das audiências de custódia por videoconferência vai contra a sistemática do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que prevê o uso desse recurso em outros casos, como em interrogatórios de acusados e oitivas de testemunhas.
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