Foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que flexibiliza regras para licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.047/2021 tem 120 dias para ser aprovada pelo Parlamento e segue diretrizes da MP 961, que vigorou durante 2020.
A nova medida vale para a aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, poderá nesses casos dispensar licitações ou fazê-las com prazos reduzidos e pagar antecipadamente por compras ou serviços.
Nos casos de dispensa das licitações, devem ser comprovadas a emergência em saúde pública, a necessidade de pronto atendimento e a existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens.
Para as compras e contratações celebradas, após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, o órgão responsável deverá fazer uma estimativa para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso necessário.
Os pagamentos antecipados poderão ser feitos, desde que sejam indispensáveis à aquisição do bem ou serviço e propiciem economia de recursos.
Esses pagamentos deverão ser previstos em edital e exigirão a devolução integral do valor antecipado, caso haja inexecução. E o montante da devolução será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O órgão responsável pelo pagamento antecipado deverá tomar medidas de cautela, como a comprovação da execução de parte do objeto, para a antecipação do valor remanescente; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria em qualquer momento do transporte; e a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
No planejamento da compra do produto ou serviço pelo órgão público, o gerenciamento de riscos só será exigível durante a gestão do contrato, e fica admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou projeto básico simplificado.
De acordo com a nova norma, todas as compras de produtos ou serviços feitas por qualquer órgão público com base na MP 1.047 deverão ser publicadas na internet em cinco dias úteis. A publicação deve conter os valores envolvidos e o prazo contratual, assim como os dados sobre eventuais aditivos contratuais.
Quando a movimentação for feita por meio de cartão de pagamento do governo, ficam determinados os seguintes limites: R$ 150 mil na execução de serviços de engenharia, na modalidade convite; e R$ 80 mil para compras e serviços em geral, também na modalidade convite.
Qualquer contrato feito com base na medida provisória poderá durar até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto durar a pandemia.
Os órgãos de controle interno e externo, como os tribunais de contas, deverão priorizar a análise e manifestação quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas decorrentes de compras ou contratações feitas com base na MP 1.047. E as regras da medida provisória valerão para atos praticados e contratos firmados durante a pandemia, independentemente de prazo de execução ou prorrogações.
A MP será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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