Segue para sanção o projeto de lei (PL 886/2021) que define regras para a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema, já usado em alguns países, servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista. O texto, aprovado na quinta-feira (6) pela Câmara dos Deputados, é um substitutivo ao PLC 8/2013.
O projeto foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ele era deputado federal. O relator no Senado foi o senador Jayme Campos (DEM-MT), que fez mudanças no texto original. Quando aprovada pelos deputados, em 2013, a proposta concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o texto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (reconhecimento óptico de caracteres – OCR) ou identificação por meio de rádio de chips instalados na licença do veículo (identificação por radiofrequência – RFID).
Dessa forma, todos pagarão tarifas, mas elas serão menores para quem usar trechos curtos e maiores para quem usar toda a rodovia.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.
De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.
Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.
Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.
Com Agência Câmara
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