Sem deliberação do Congresso dentro do prazo de validade, perdeu eficácia nesta quinta-feira (13) a medida provisória que estendeu até 2022 o pagamento de gratificações a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto da MP 1.013/2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, tornava a prorrogação válida para a Gratificação de Representação de Gabinete e a Gratificação Temporária. A medida provisória tinha sido editada para evitar o cancelamento do pagamento desses benefícios.
A Lei 10.480, de 2002, que detalha o quadro de pessoal da AGU, previa o pagamento das gratificações até o desligamento dos servidores requisitados. A partir de 2004, uma série de medidas provisórias e leis passou a estabelecer limites para a concessão do benefício. A primeira mudança foi por meio da Lei 10.907, de 2004. O texto autorizava o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária até que fossem “empossados os aprovados no primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da AGU”.
Desde então, o dispositivo sofreu 15 alterações com o objetivo de estender a validade do bônus. A última mudança ocorreu quando o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 872/2019. Convertida na Lei 13.841, de 2019, a matéria prorrogou o pagamento das gratificações até dezembro de 2020. Na exposição de motivos desta MP, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, alertaram que “de cada dez servidores requisitados para trabalhar na área administrativa em órgãos da AGU em Brasília, sete deles recebem as gratificações”.
A MP 1.013/2020 era originalmente válida até 14 de março de 2021 e teve sua validade prorrogada até 13 de maio por ato da Mesa do Congresso Nacional. Durante o prazo regimental, a MP recebeu sete emendas, mas, mesmo com a prorrogação, não chegou a ser votada.
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