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Apaes devem alterar estatutos para movimentar recursos   

Instituições devem permitir que apenas uma pessoa gerencie gastos

15/05/2021 às 14h15
Por: Redação Fonte: EBC
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As Associações de Pais e Amigos de Pessoas com Deficiência (Apaes) que mantém estabelecimentos de educação especial devem alterar seus estatutos para poder continuar movimentando os recursos financeiros que recebem do programa federal Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Segundo a Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil), a mudança estatutária é necessária para que as instituições possam usar o chamado Cartão PDDE, um cartão eletrônico que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já vinha disponibilizando às escolas públicas desde 2017.

De acordo com a federação, em 2020, 920 das 2.212 Apaes em funcionamento no Brasil se credenciaram no PDDE. Juntas, elas receberam, do FNDE, pouco mais de R$ 5,94 milhões. Valor que, aplicado em melhorias de infraestrutura estudantil, beneficiaram mais de 85,5 mil alunos em todo o país. Em média, cada instituição recebeu R$ 6.376,24 do programa.

Os recursos do PDDE devem ser investidos em melhorias nas escolas da rede pública de educação básica e também em estabelecimentos de ensino especial mantidos por entidades sem fins lucrativos habilitados. Já o cartão de débito, segundo o FNDE, visa a um maior controle sobre a utilização dos recursos públicos, já que os pagamentos eletrônicos facilitam a identificação de fornecedores e prestadores de serviços.

Segundo o gerente institucional da Apae Brasil, Erivaldo Fernandes Neto, o FNDE depositou nas contas bancárias das instituições habilitadas este ano a primeira das duas parcelas a que elas têm direito. Porém, sem a mudança estatutária, elas não conseguirão obter o Cartão PDDE e, consequentemente, não conseguirão movimentar o dinheiro.

“Os recursos do programa serão movimentados exclusivamente por meio deste cartão de débito. O que exige que as instituições modifiquem seus estatutos, já que eles preveem que qualquer gasto exige a assinatura de duas pessoas, o presidente e o diretor financeiro da instituição. Já com o cartão, por determinação do Banco Central, tem que estar vinculado ao titular da conta, ou seja, uma única pessoa”, explicou Neto à Agência Brasil.

Para conseguir utilizar o cartão de débito, as instituições devem convocar uma assembleia apenas para aprovar a previsão legal de que, no caso do PDDE, os recursos podem ser movimentados por uma só pessoa. Porém, segundo Neto, algumas instituições enfrentaram problemas para reunir seus membros.

“Algumas delas estão tendo dificuldades para realizar assembleias virtuais. E nós as aconselhamos a não fazê-las presencialmente, devido à pandemia da covid-19. Algumas também temiam que os cartórios não reconhecessem a assembleia virtual, mas já temos um parecer jurídico demonstrando que os cartórios têm que reconhecer o resultado das assembleias virtuais”, acrescentou Neto.

Em sua página na internet, o FNDE publicou uma cartilha com orientações sobre como escolas públicas e beneficentes podem usar o Cartão PDDE e o gerenciador financeiro desenvolvido pelo Banco do Brasil.

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