Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país.
A proposta da MP 1.051/2021 é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. A medida também visa subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte.
O documento deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas.
Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Os embarcadores — contratantes do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário — terão como obrigação a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido.
Apenas um documento deverá ser emitido nos casos de operação de transporte multimodal de cargas realizada por operador de transporte multimodal ou sob a responsabilidade.
Pelo texto, poderá ser dispensado o uso do DT-e em situações que levem em consideração a distância entre origem e destino do transporte; características, tipo, peso ou volume total da carga; ou, ainda, quando houver outros aspectos que tornem inconveniente ou antieconômica sua geração e emissão.
Com competência para explorar o serviço de emissão de DT-e, por meio do Ministério da Infraestrutura, a União poderá celebrar convênio com estados e municípios para incorporar ao documento exigências de leis locais sobre operações de transporte.
A fiscalização estará a cargo de agência reguladora competente, permitindo-se aos órgãos de segurança pública o acesso ao banco de dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinpesp).
A medida provisória define ainda os casos de infrações e penalidades pelo descumprimento de ações ou em caso de omissões.
A MP, que será analisada pelo Congresso, promove alterações nas seguintes normas: Lei 11.442, de 2007; Lei 13.703, de 2018; Lei 10.209, de 2001; e Lei 5.474, de 1968.
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