Prescrições médicas e pedidos para a realização de exames complementares de diagnóstico para gestantes e puérperas terão seus prazos estendidos enquanto perdurar a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 14.152, de 2021, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União. A norma garante ainda o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pelo sistema de saúde a essas mulheres durante a crise pandêmica.
As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério, podendo, para isso, serem utilizados formulários em meio eletrônico.
O período de puerpério define-se do início do parto até quando o organismo da mulher volta às condições normais, ou seja, pré-gestacionais.
Recém-aprovada no Senado, a proposta, de autoria dos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Alexandre Padilha (PT-SP) e Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), foi relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Ao recomendar a aprovação do projeto, com emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE), a senadora enfatizou que as mulheres estão entre o público mais vulnerável durante a pandemia, em especial por estarem frequentemente evolvidas nos cuidados com crianças, idosos e enfermos.
Rose destacou ainda que estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de Birmingham, no Reino Unido, apontou que gestantes com covid-19 apresentam risco aumentado de desenvolver as formas graves da doença, inclusive com internação em UTI e necessidade de alguma forma de ventilação. Em todo o mundo, também estão sendo registrados muitos casos de partos prematuros em decorrência do coronavírus.
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