Diante da crise econômica causada pela pandemia, o Senado poderá analisar um projeto de lei — o PL 1.806/2021 — que determina que o aumento nos preços de aluguéis residenciais e comerciais seja feito pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta foi apresentada neste mês pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).
Atualmente, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) é o indexador mais utilizado no mercado imobiliário. Mas Telmário Mota ressalta que o uso do IGP-M pode agravar a situação econômica de inquilinos de imóveis residenciais ou comerciais.
O senador afirma que é “praticamente inexistente” o regramento sobre o setor, pois a Lei 8.245, de 1991, deixa a critério das partes contratantes, nas locações urbanas, a livre convenção do aluguel quanto ao preço, à periodicidade e ao indexador de reajustamento, geralmente impostos pelo locador ao locatário.
Telmário destaca que o objetivo de seu projeto é "minimizar a ausência de regramento do reajuste das locações urbanas, para que a lacuna legal não apene os mais pobres”.
No projeto, o senador aponta o desequilíbrio entre os índices do IGP-M, o mais usado, e o IPCA, indicador oficial do governo federal. Ele ressalta que, de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, o IGP-M chegou a 25,71%. Enquanto isso, observa ele, o acumulado anual para o mesmo período do IPCA foi de 4,56%.
“A diferença entre tais índices é muito grande e, durante a pandemia, os mais pobres necessitam de maior proteção social por parte do Estado, uma vez que foram os mais atingidos economicamente pela pandemia, com o desemprego e a alta dos alimentos, razões pelas quais estamos adotando o índice oficial do governo para o reajuste dos aluguéis urbanos, o IPCA.”
Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Patrícia Oliveira
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