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Lei volta a garantir divulgação de editais de licitação em jornais

O presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos antes vetados da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositiv...

11/06/2021 às 14h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos antes vetados da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação. A promulgação está publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário oficial da União.

Em sessão no dia 1º, o Congresso Nacional derrubou cinco itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer.

Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados "de natureza intelectual" pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. 

Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. 

A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

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