O Senado analisará projeto que concede incentivo fiscal a grandes empresas que doarem recursos para medidas voltadas ao combate das consequências sanitárias da covid-19. O PL 1.208/2021, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, foi aprovado na terça-feira (15) na Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação dos senadores.
O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, caso o projeto passe no Senado e seja sancionado.
Poderão participar as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). Estas empresas poderão deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.
O incentivo fiscal será compensado pelo aumento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Hoje as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. Pelo texto, as alíquotas subirão respectivamente para 2% e 5%. Mas voltarão para 0,65% no PIS/Pasep e 4% de Cofins quando atingidos os limites de R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, estabelecidos como tetos deste programa de incentivo.
Devido à regra da "noventena", as novas alíquotas e a permissão para deduzir o valor doado pelas empresas devem entrar em vigor só a partir do quarto mês de publicação da eventual futura lei, caso o projeto seja aprovado.
O programa deve se estender por toda pandemia, enquanto durar a necessidade de pesquisas, desenvolvimento e inovação relacionados à mitigação dos efeitos da covid-19 no Brasil.
O projeto entende por pesquisa, desenvolvimento e inovação os projetos que visem ao desenvolvimento de soluções e tecnologias para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias da covid-19. Os recursos deverão ser depositados em favor do programa, nos termos de regulamentação a ser definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por instituições de ciência e tecnologia (ICTs) credenciadas no ministério.
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