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Geral Minas Gerais

Minas Gerais tem novo prazo para exigência do CRLV

Certificado de 2019 passa a ter validade até 31 de dezembro deste ano

28/06/2021 às 09h20
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas ampliou a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019   até  31 de dezembro deste ano. A medida, publicada no sábado (26/6), está de acordo com a publicação do Decreto Estadual  n° 48.205, de 15 de junho de 2021, que trata da prorrogação da vigência no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Antes, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista  para 1° de julho. A prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia.

Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV  em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)para verificar se veículo está licenciado.

Os proprietários de veículos  que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular  sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e  remoção do veículo  para um pátio até  a regularização. No site  www.detran.mg.gov.br o motorista poderá verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.

IPVA 

Embora o prazo para a  exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda  devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.

Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

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