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Projeto prevê fundo de amparo para quem se tornou órfão devido à covid-19

Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid). De au...

02/07/2021 às 14h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A proposta prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid); uma de suas fontes de recursos seria a loteria - Luiz Silveira/Agência CNJ
A proposta prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid); uma de suas fontes de recursos seria a loteria - Luiz Silveira/Agência CNJ

Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid). De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto determina que as pessoas com menos de 18 anos de idade, que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da covid-19, e cuja família remanescente não tenha os meios para prover a sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo Facovid. Uma das fontes de recursos desse fundo seria a arrecadação de loterias.

De acordo com o projeto, serão amparados os menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de "Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus" (reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) e até um ano após declarado seu fim.

O texto determina que os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. O objetivo é possibilitar que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.

Loteria

O projeto destina 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para financiar o Facovid. Outras fontes de recursos seriam: dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; entre outros.

“Desta feita, projeta-se que recursos da ordem de R$ 150 milhões anuais estarão disponíveis para atender a essa necessidade. Concomitantemente, será reduzida a parcela destinada ao custeio e à manutenção do agente operador da loteria. Ou seja, a Caixa Econômica Federal passará a contar com um percentual de 18,13%, sem que essa redução em absoluto comprometa a administração das loterias", argumenta Eliziane Gama na justificativa do projeto. Ela também ressalta que a iniciativa não teria impacto fiscal, respeitando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Compromisso internacional

A senadora afirma que sua proposição atende ao compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, pois o projeto garantiria uma lei nacional para que “crianças privadas temporária ou permanentemente do seu meio familiar possam ser atendidas com cuidados alternativos, garantindo-lhes, apesar da orfandade decorrente de calamidade internacional, um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, por meio de medidas apropriadas a fim de ajudar os pais e outras pessoas responsáveis pela criança a tornar efetivo esse direito, ao proporcionar assistência material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à nutrição, ao vestuário e à habitação”.

e-cidadania

Eliziane destaca que o projeto é inspirado em proposta apresentada por meio do Portal e-cidadania, "o valioso instrumento para que o Senado Federal colete diretamente demandas da sociedade”. Ela lembra que, “infelizmente, na oportunidade, essa ideia não obteve o número mínimo de assinaturas indispensáveis para tramitar. Entretanto, ela indubitavelmente merece prosperar, pois é oportuna e meritória, possibilitando socorrer um segmento da sociedade até aqui totalmente ignorado no bojo das iniciativas de combate aos efeitos da pandemia”.

Estudo

Na justificação do projeto, Eliziane cita estudo de Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulado “Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?”. De acordo com esse estudo, que foi publicado em julho do ano passado, se o número de mortes por covid-19 mantivesse a média de mil pessoas por dia, cerca de 4 milhões de adultos e 1 milhão de crianças poderiam ficar na pobreza com a perda de idosos que sustentavam suas famílias. Conforme observa a senadora, desde então a média diária de mortes já chegou a ultrapassar três mil pessoas, "alcançando não apenas idosos, mas muitos pais e muitas mães em idade laboral, legando um grande contingente de crianças e adolescentes órfãos e cujas famílias não têm condições de prover o seu sustento”.

“Trata-se verdadeiramente de uma tragédia, pois a devastação pós-pandemia deixa esses menores em situação de extrema vulnerabilidade, desprovidos que estão dos cuidados parentais. Essa situação exige uma ação rápida e efetiva do poder público, a fim de mitigar os efeitos deletérios que já provoca em nossa sociedade”, afirma a senadora.

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