A partir deste mês, a pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata. A medida, aprovada em Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), tem objetivo de propiciar um ambiente mais favorável para os negócios e melhorar a posição de Minas Gerais no “Relatório Doing Business”, do Banco Mundial.
A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, dispõe sobre medidas de simplificação do processo de registro e legalização. Com esta decisão, o processo de abertura e legalização de empresas ganha mais agilidade, já que apenas as respostas imediatas e automáticas podem ser exigidas no processo.
A medida é facultativa para o usuário. Desta forma, se quiser, o empreendedor ainda pode fazer o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional, mesmo que esteja dispensado desse procedimento. Para apoiar a decisão adotada, a Jucemg disponibiliza para os usuários o tempo médio de análise do endereço no município onde ele pretende instalar seu negócio.
A opção em relação à análise prévia do endereço não exime o empresário ou a pessoa jurídica de atender aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo município. É preciso lembrar que a opção pela análise prévia de endereço tem o objetivo de ajudar o empreendedor, orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu negócio antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.
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