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Conselho de Contribuintes ratifica autuações do Fisco no valor de R$ 19,7 milhões 

Empresa havia recorrido de autos de infração lavrados em decorrência de irregularidades identificadas na operação Casa de Papel

09/07/2021 às 19h05
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG) julgou procedente, por unanimidade de votos, nessa quinta-feira (8/7), as autuações aplicadas pela Receita Estadual em empresa que foi alvo da operação Casa de Papel, ocorrida no fim de 2018. Os três autos de infração, totalizando R$ 19,7 milhões, foram gerados a partir da análise do material apreendido e copiado, em que ficaram confirmados os indícios de que o contribuinte, atacadista do setor de papéis, promovia saídas de mercadorias sem tributação, se utilizando irregularmente da imunidade que se aplica à publicação de jornais, livros e periódicos. 

Os valores devidos pelo contribuinte, ratificados pelo Conselho de Contribuintes, referem-se ao ICMS e às multas cabíveis. 

Entenda o caso 

A operação Casa de Papel foi realizada no dia 21 de novembro de 2018 pela força-tarefa do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), visando à confirmação de esquema de comércio irregular de papel imune – com isenção de imposto para a publicação de jornais, livros e periódicos –, praticado por meio de um conluio entre atacadistas, varejistas, gráficas e editoras. 

Como em toda ação decorrente de mandado judicial, o contribuinte teve a possibilidade de oferecer denúncia espontânea sobre as irregularidades praticadas antes que a Receita Estadual promovesse o início da ação fiscal. Nesse sentido, a empresa fez a autodenúncia, parcelando, incialmente, o valor de R$ 6.972.444,58. 

No entanto, no decorrer dos trabalhos de análise do material apreendido na operação, o Fisco confirmou irregularidades além das denunciadas espontaneamente pelo contribuinte, resultando nos três autos de infração, no valor original total de R$ 19.746.551,98. 

O contribuinte recorreu ao Conselho de Contribuintes, que julgou, por unanimidade, a procedência dos autos de infração, mantendo na íntegra o trabalho da Receita Estadual, desenvolvido no âmbito do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas (Nafe), com grande investimento de técnicas comprobatórias, análise dos materiais que sofreram duplicação computacional e um trabalho meticuloso de auditoria fiscal. 

Os conselheiros do CCMG ressaltaram a qualidade do trabalho fiscal e das provas que foram carreadas aos autos. 

O vídeo do julgamento pode ser conferido, na íntegra, pela página do Conselho de Contribuintes, no calendário da 1ª Câmara ( clique aqui).

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