Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a promulgação da Emenda Constitucional 110, que convalida os atos administrativos praticados no estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
A emenda, fruto de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2015) de autoria do então senador Vicentinho Alves (PL-TO), dá respaldo legal a atos administrativos praticados no Tocantins nos seis primeiros anos de instalação do estado, criado pela Constituição Federal de 1988.
Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estão convalidados após cinco anos, contados a partir da data em que foram praticados, se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não vale em caso de comprovada má-fé na sua edição.
A intenção original da emenda é eliminar a insegurança jurídica em relação aos atos administrativos da época, incluindo a nomeação de um conjunto de servidores públicos, conhecidos como "Pioneiros do Tocantins", cuja posse foi impugnada em 1993 pelo Supremo Tribunal Federal. A impugnação foi motivada por alegada inconstitucionalidade nas normas do concurso público em que foram aprovados.
A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 13 de dezembro de 2017. Na época, Vicentinho defendeu em Plenário a necessidade de garantir segurança jurídica ao cidadão "que confiou na atuação do Estado" e de fazer justiça aos pioneiros da criação de Tocantins.
— Aos professores, médicos, guardas, enfim, todos os servidores que contribuíram para a construção do nosso estado. O Tocantins é o único estado da Federação que brotou do seio do Congresso Nacional. Começou do zero, diferentemente do Amapá e de Roraima, que já eram territórios — ressaltou.
A Câmara aprovou a proposta, que recebeu o número 397, no último dia 7, em dois turnos de votação. No primeiro turno, foram 400 votos a 26. No segundo turno, foram 422 votos favoráveis e 28 contrários.
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